a) Quando da aquisição em outro Estado de bens e mercadorias destinados ao uso, ao
consumo ou ao ativo imobilizado do estabelecimento com regime de apuração Normal do
imposto.
Art. 1º, § 1º, inciso IV, do RICMS/RN - EC nº 87/2015, Lei nº 9.991/2015 - ORIENTAÇÕES
Art. 945, inciso I, alínea i, do RICMS/RN;
b) Quando da aquisição em outro Estado de bens e mercadorias por empresa optante pelo
Simples Nacional, qualquer que seja a destinação dada aos mesmos.
Art. 251-Y, VIII e §2º do RICMS